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Tratado de proteção de dados pessoais e LGPD

Diversas e graves são as punições pelo uso indevido de dados pessoais. Afinal, em uma era onde a privacidade é desafiada a todo momento, o Tratado de Proteção de Dados Pessoais se torna uma das principais responsabilidades de pessoas jurídicas e suas gestoras.

Com multas que surpreendentemente podem chegar até 50 milhões, a Lei Geral de Proteção de Dados é o tema do presente artigo. Se tiver qualquer dúvida ao fim da leitura do material, não hesite em entrar em contato com a equipe Confiance através dos meios de comunicação disponibilizados.

O Tratado de Proteção de Dados Pessoais e suas punições

Para o caso de não obediência às regras previstas na LGPD, prevê-se uma multa de até 2% do faturamento. Com um teto de R$ 50 milhões. Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados (que coletará as informações dos dados pessoais na empresa). E por fim, proibição parcial ou total do tratamento de informações pessoais por parte da empresa.

Publicada em 2018, a lei só entrou em vigor depois de setembro de 2020, garantindo maior tempo para ambientação das empresas brasileiras. Então, o processo de regularização não diz respeito apenas ao Brasil, estando em concordância também com uma tendência internacional com relação aos dados pessoais.

Essa tendência é resultado direto do escândalo de Dados do Facebook-Cambridge Analytica. Isso demonstrou como o uso de dados sem regulamentação causa imenso mal em estruturas sociais.

Como melhor se adequar ao Tratado de Proteção de Dados Pessoais

Alguns verbos chamam atenção quando se fala sobre a LGPD, eles estão presentes em maior detalhe na SERPRO, do Governo Federal. Portanto, no presente artigo, alguns verbos aparecem de maneira mais breve logo abaixo:

  • ANALISAR bases jurídicas e o que está previsto no Tratado de Proteção de Dados Pessoais;
  • IDENTIFICAR e ORGANIZAR os dados pessoais, prestando a devida atenção aos pontos mais delicados e que exigem cuidados no tratamento;
  • INFORMAR à pessoa titular dos dados antes de efetuar o tratamento das informações. Além disso, pergunte o motivo de recolher os dados, quem são as pessoas destinatárias dos dados e quais os direitos que têm sobre os mesmos;
  • ELABORAR medidas técnicas que contemplem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A fim de alcançar a conformidade e demonstrar isso tanto às cidadãs quanto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Todos esses elementos devem ser devidamente estudados e instaurados com o acompanhamento de pessoas especializadas no assunto. Por isso, ter uma boa assessoria de auditores é essencial.

A Confiance Auditores, uma parceria indispensável

Por fim, para garantir a concordância com a LGPD, evitando as sanções envolvidas ao descumprimento do Tratado de Proteção de Dados Pessoais, o contato com uma equipe especializada tal qual a encontrada na Confiance Auditores, uma parceria indispensável.
Entre em contato com a equipe por meio dos canais aqui linkados e conte com profissionais experientes para auxiliar sua empresa.