A Lei 14.286/21, que rege e moderniza a regulação cambial no Brasil, foi sancionada em 31 de dezembro de 2021. Conforme o texto da lei, a sua vigência está prevista para iniciar em 30 de dezembro de 2022, assim tornando um novo marco cambial.
O marco cambial é um mecanismo criado para facilitar as transações em moedas estrangeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Transações entre pessoas
Legalmente, só bancos ou casas de câmbio podiam negociar moedas internacionais. Com a nova legislação, a negociação entre pessoas físicas passa a ser permitida, até o limite de US$ 500 por operação.
Viagens internacionais
A nova lei aumenta o limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. Nesse sentido, o valor passará dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil. Isso vale tanto para quem sai do Brasil quanto para quem chega no país.
Investimentos no exterior
O novo marco cambial deverá impactar mais a gestão de fundos e outras operações do que propriamente o investidor. Ou seja, essas mudanças serão mais sentidas de forma indireta por quem investe em ativos internacionais. A nova legislação auxiliará a criar novas estruturas de investimentos e isso deverá contribuir para o aumento dos investimentos no exterior.
Impactos do marco cambial sobre o comércio exterior
Relações entre empresas dentro e fora do país
Com a nova legislação, as empresas terão mais liberdade para gerir e alocar as suas receitas de exportação que mantêm no exterior.
O novo marco cambial permitirá o fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo, inclusive permitindo o pagamento em moeda estrangeira de débitos contraídos por empresas brasileiras. Isso poderá eliminar o empréstimo entre Matriz e filiais ou entre empresas do grupo.
Redução da burocracia
Hoje as instituições precisam requisitar uma série de documentos que comprovem desde o objetivo real da remessa até a existência de fato de uma conta em outro país.
É preciso fazer uma análise da fundamentação econômica de cada operação para registrá-la e classificá-la e então efetuar a remessa. A partir do novo marco cambial, o processo será mais simples. As resoluções do Banco Central preveem agora que as instituições financeiras possam adotar critérios para classificar cada cliente dentro de um score de risco. Assim, quem se enquadra em um nível de risco considerado baixo poderá realizar a contratação do câmbio sem precisar apresentar toda a documentação a cada operação.
Cada instituição adotará uma modelagem própria, a partir dos critérios estabelecidos nas resoluções do Banco Central. Nesse caso, não é apenas análise da capacidade financeira dos clientes. É uma análise ampla. Verifica-se se a ela tem alguns antecedente que o desabone, se é politicamente exposta, se está em black lists, se tem pendências em centrais de crédito etc.
As operações de câmbio de até US$ 50 mil também foram objeto de mudanças. Essas operações passam a ser classificadas pelo próprio cliente. É ele quem escolhe o código de classificação da remessa, enquanto na legislação anterior eram as instituições autorizadas pelo Banco Central a operar câmbio, escolhendo entre 200 códigos existentes.As novas normas adaptaram o mercado cambial brasileiro às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), principalmente no que diz respeito a padrões de flexibilização burocrática. Isso facilitará o fluxo de dinheiro no mercado nacional, e ampliará os serviços financeiros para exportadores brasileiros.
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